DECRETO N. 7.414, DE 8 DE OUTUBRO DE 1935

Approva os termos do contracto para o arrendamento ao Governo, de um immovel a ser construido nesta Capital.

O Doutor ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado do São Paulo, de accôrdo com o disposto no Decreto n. 6.427, de 5 de março do 1932, resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado e da Educação e Saude Publica para o arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de sete (7) annos e mediante os alugueres de um conto e quatrocentos mil réis (1:400$000) mensaes, de um immovel a ser construido pelo senhor Sebastião Ferreira e sua esposa dona Eulalia Ferreira, destinado ao funccionamento do Grupo Escolar de Villa Formosa, nesta Capital. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de outubro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio Moura Campos.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, em 8 de outubro de 1935.
Augusto Meirelles Reis Filho, Director Geral