DECRETO N. 7.419, DE 11 DE OUTUBRO DE 1935

Suppressão de districtos policiaes.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra c, da Constituição do Estado, e
considerando que diversos districtos polliciaes se encontram em franca decadencia e que alguns já se tornaram rdesconhecidos nos proprios municipios onde foram criados, razão pela qual foram absorvidos por outros mais prosperos;
considerando que, desses districtos, alguns não foram Installados e que outros, ha varios annos, estão desprovidos de autoridades,
Decreta:

Art. 1.º - Ficam supprimidos os seguintes districtos policiaes:
VILLA BACURY, do municipio do Cafelandia;
MACUCO, do municipio de Cerqueira Cesar;
PONTE ALTA DO RIO GRANDE, do municipio de Igarapava;
TABAJARA, LABIENOPOlIS e PEROBAL, todos do municipio de Campos Novos.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de outubro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, aos 12 de outubro de 1935.
Arthur Soter Lopes da Silva, Pelo Director Geral.