DECRETO N. 7.420, DE 11 DE OUTUBRO DE 1935

Cria o districto policial de VILLA ARENS, no municipio e comarca de Jundiahy

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c", da Constituição do Estado,
Decreta:

Art. 1.º - Fica creado o districto policial denominado VILLA ARENS, no municipio e comarca de Jundiahy, com as seguintes divisas: "Começam na ponte existente na rua Vigario J. J. Rodrigues, sobre o rio Guapéva, e por este descem até o pontilhão da Estrada de Ferro da Companhia Paulista; dahi, sobem pelo leito desta e o da Estrada do Ferro São Paulo Railway até encontrarem o primeiro corrego que desemboca no Rio Jundiahy; dahi, sobem por este até encontrarem as divisas de Atibaia, no logar denominado Tijuco Preto, e por essas divisas seguem até encontrarem as do districto de paz Franco da Rocha, do municipio de Juquery, seguindo por essas divisas até encontrarem as do municipio de Parnahyba, no logar denominado California; dahi, seguem pela estrada do alto da Serra dos Crystaes até o logar denominado Guapiára; dahi, seguem pelo Ribeirão Cachoeira, ao sul da Fazenda Monte Serrat, divisas de Pirapóra, até encontrarem o ribeirão Caguassú' e, por este sobem, até a fazenda do mesmo nome e, passando pelo bairro dos Buenos, em direcção ás nascentes do Ribeirão das Pedras, por este seguem até encontrarem a primeira aguada que vae ao encontro do Rio Guapéva e, por este abaixo, ate encontrarem a ponta da rua do Vigario J. J. Rodrigues, onde tiveram começo.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de outubro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança, em 12 de outubro de 1935.
Arthur Soter Lopes da Silva,  Pelo Director Geral.