
Autoriza a
occupação de terrenos devolutos, pela Secretaria da
Justiça e Negocios do Interior. na fórma do art. 67 do
decreto n. 6473 de 30 de maio de 1934
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas
attribuições, e considerando ter a S. Paulo Tramway Light
and Power Co. Ltd. requerido ao Estado a compra de dois terrenas
devolutos situados no municipio de São Bernardo, comarca da
Capital, necessarios ás obras das linhas transmissoras de
energia electrica ligando o dique do Cubatão de Cima ao
vertedouro do Corrego Preto; considerando que os terrenos em
apreço foram declarados de utilidade publica, por constar da
planta n. 3818, approvada pelo Governo do Estado, por força da
lei. n. 2249 de 27 de dezembro de 1917 e decreto n. 6247-A de 29 de
dezembro de 1933; considerando, porém, que a sua transferencia
á São Paulo Tramway Light and Power Co. Ltd. somente
poderá ser concedida depois de declarados do dominio do Estado
por sentença judicial passada em julgado; considerando,
finalmente, serem applicaveis á especie as hypotheses previstas
nos artigos 66 e 67 do decreto n. 6473 de 30 de maio de 1934,
Decreta: