DECRETO N. 7.421, DE 11 DE OUTUBRO DE 1935

Autoriza a occupação de terrenos devolutos, pela Secretaria da Justiça e Negocios do Interior. na fórma do art. 67 do decreto n. 6473 de 30 de maio de 1934

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições, e considerando ter a S. Paulo Tramway Light and Power Co. Ltd. requerido ao Estado a compra de dois terrenas devolutos situados no municipio de São Bernardo, comarca da Capital, necessarios ás obras das linhas transmissoras de energia electrica ligando o dique do Cubatão de Cima ao vertedouro do Corrego Preto; considerando que os terrenos em apreço foram declarados de utilidade publica, por constar da planta n. 3818, approvada pelo Governo do Estado, por força da lei. n. 2249 de 27 de dezembro de 1917 e decreto n. 6247-A de 29 de dezembro de 1933; considerando, porém, que a sua transferencia á São Paulo Tramway Light and Power Co. Ltd. somente poderá ser concedida depois de declarados do dominio do Estado por sentença judicial passada em julgado; considerando, finalmente, serem applicaveis á especie as hypotheses previstas nos artigos 66 e 67 do decreto n. 6473 de 30 de maio de 1934,
Decreta:

Art. 1.º - Fica a Secretaria da Justiça e Negocios do Interior autorizada a promover a occupação dos terrenos sitos no municipio de São Bernardo, comarca da Capital com os limites e confrontações constantes do memorial e planta annexos ao presente decreto.
Art. 2.º
- Realisada a occupação, serão os terrenos entregues á São Paulo Tramway, Light and Power Company Limited, cumprindo-se, em seguida, as demais formalidades do art. 67 do decreto n. 6473 de 30 de maio de 1934.
 
Art. 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
 Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1935.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, em ll de outubro de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho,  Director Geral.