DECRETO N. 7.422, DE 17 DE OUTUBRO DE 1935

Approva o termo de contracto de locação do predio A rua Marquez de Ytu, n.71, neste Capital, que entre si fazem o sr. dr. Joaquim Alvaro Pereira Leite e sua mulher d. Anna Luiza Coelho Pereira Leite, e o Governo do Estado de São Paulo, para nelle funccionar parte do Instituto Biologico, ou qualquer outra repartição da Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições.
Decreta:

Art. 1.° - Fica approvado o termo de contracto de locação, por tempo indeterminado e pelo aluguel mensal de dois contos e quinhentos mil réis, do predio á rua Marquez de Ytu', n. 71, nesta Capital, que entre si fazem o sr. dr. Joaquim Alvaro Pereira Leite e sua mulher d. Anna Luiza Coelho Pereira Leite, e o Governo do Estado de São Paulo, para nelle funccionar parte do Instituto Biologico ou qualquer outra repartição da Secretaria da Agrciultura, Industria e Commercio.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luiz de Toledo Piza Sobrinho.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 17 de outubro de 1935.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.