
DECRETO N. 7.426, DE 18 DE OUTUBRO DE 1935
Abre no Thesouro do Estado, a Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de 387:800$000, para occorrer ao pagamento de despesas decorrentes da organização do Instituto Astronomico e Geophysico.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere a lei e considerando
que o decreto n. 7.329, de 5 de Julho ultimo (art. 20) abriu o credito
necessario para occorrer ás despesas que autorizou, sem,
entretanto, fixar a respectiva quantia;
que a execução do referido decreto no corrente exercicio
exigirá uma despesa de 387:800$000 (trezentos e oitenta e sete
contos e oitocentos mil réis);e
que foram cancellalos os saldos das dotações
orçamentarias attribuidas ao extincto Instituto Astronomico e
Geographico, cujos serviços foram desdobrados na fórma do
Decreto n. 7.309, de 5 de Julho de 1935,
Decreta:
Art. unico - E' fixado em 387:800$000 (trezentos e oitenta e
sete contos e oitocentos mil reis) o credito aberto pelo Decreto n.
7.329, de 5 de julho do corrente ano. para occorrer ás despesas
autorizadas pelo mesmo decreto.
Palacio do Governo do Estado de Sào Paulo, aos 18 de outubro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luiz de Toledo Pisa Sobrinho Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Agricultura, industia e Commercio, aos 18 de outubro de 1935.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão..