DECRETO N. 7.429, DE 21 DE OUTUBRO DE 1935
Abre á
Secretaria da Justiça e Negocios do Interior o credito de Rs.
90:000$000 para occorrer a despesas com a internação de
menores.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorização que lhe confere a Lei n. 2.442 - de 10 de
outubro de 1935,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto, na Secretaria da Fazenda á Secretaria de Estado da
Justiça e Negocios do Interior, o credito da importancia de
noventa contos de réis (Rs. 90:000$000), supplementar á
verba constante do § 4.º letra "a", parte III, do artigo
5.º do orçamento vigente, afim de attender a despesas com a
internação de menores em estabelecimentos particulares,
em virtude de contracto celebrado com a Liga das Senhoras Catholicas.
Artigo 2.º -
O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de outubro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, 21 de outubro de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Diretor Geral.