DECRETO N. 7.429,  DE 21 DE OUTUBRO DE 1935

Abre á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior o credito de Rs. 90:000$000 para occorrer a despesas com a internação de menores.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere a Lei n. 2.442 - de 10 de outubro de 1935,
Decreta:

Artigo 1.º -
Fica aberto, na Secretaria da Fazenda á Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, o credito da importancia de noventa contos de réis (Rs. 90:000$000), supplementar á verba constante do § 4.º letra "a", parte III, do artigo 5.º do orçamento vigente, afim de attender a despesas com a internação de menores em estabelecimentos particulares, em virtude de contracto celebrado com a Liga das Senhoras Catholicas.
Artigo 2.º O presente decreto entrará em vigor na data  de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de outubro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior,  21 de outubro de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Diretor Geral.