DECRETO N. 7.431, DE 23 DE OUTUBRO DE 1935

Approva os termos do contracto para o arrendamento ao Governo de um immovel nesta Capital

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto no Decreto n. 6.427, de 5 de marco de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, para o arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de cinco (5) annos e mediante os alugueres de um conto de réis (1:000$000) mensaes, de um immovel de propriedade de dona Margarida Marchesini, situado á rua Dona Veridiana, n. 34, nesta Capital, destinado á installação de dependencias da Directoria do Ensino.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de outubro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, em 23 de outubro de 1935.
A. Meirelles Reis Filho,  Director Geral