
DECRETO N. 7.432, DE 23 DE OUTUBRO DE 1935
Approva os termos do contracio pnra a construcção de um predio e consequente arrendamento no Governo
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo com o
disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve
approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da
Educação e Saude Publica, para o arrendamento ao Governo
do Estado, pelo prazo de cinco (5) annos e mediante os alugueres de
tres contos e quinhentos mil réis (3:500$000) mensaes, de um
edificio a ser construído por dona Margarida Marchesini, em
terreno de sua propriedade, sito á rua Jaguaribe, vizinho ao n.
70, nesta Capital, destinado á installação de um
Grupo Escolar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de outubro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, em 23 de outubro de 1935.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral