DECRETO N. 7.432, DE 23 DE OUTUBRO DE 1935

Approva os termos do contracio pnra a construcção de um predio e consequente arrendamento no Governo

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, para o arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de cinco (5) annos e mediante os alugueres de tres contos e quinhentos mil réis (3:500$000) mensaes, de um edificio a ser construído por dona Margarida Marchesini, em terreno de sua propriedade, sito á rua Jaguaribe, vizinho ao n. 70, nesta Capital, destinado á installação de um Grupo Escolar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de outubro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, em 23 de outubro de 1935.
A. Meirelles Reis Filho,  Director Geral