DECRETO N. 7.436  DE 25 DE OUTUBRO DE 1935

Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e a Sociedade Anonyma Brasília Immobiliaria, para a locação do prédio numero oitenta e sela (86) da rua dos Gusmôes, occupado pelo Gabinete de Investigações

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do decreto n. 5.427, de 6 do março de 1932;
Decreta:

Art. 1.º - Pica approvado o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e a Sociedade Anonyma Brasília Immobiliaria, para locação, pelo prazo de cinco (5) annos, a contar de l.° de janeiro de 1936, do predio occupado pelo Gabinete de Investigações, sito á rua dos Gusmões n. 86, pelo aluguel mensal de quatorze contos de réis (Rs. 14:000$000).
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 25 de outubro de 1935.
Arthur Soter Lopes da Silva,  Pelo Director Geral.