DECRETO N. 7.439, DE 30 OUTUBRO DE 1935
Manda contar ao sr. Alfredo de Sousa Campos, 1.º escripturario do Departamento de Fomento da Producção Vegetal, o periodo de tempo em que esteve addido, sem vencimentos, á extincta Directoria de Inspecção e Fomento Agrícolas, da Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio.
SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Governador do Estado de S. Paulo, no exercicio de suas
attribuições, attendendo ao que requereu o sr. Alfredo de
Sousa Campos, l.º escripturario do Departamento de Fomento da
Producção Vegetal, resolve, por aquidade, mandar contar
ao referido funecionario, exclusivamente para effeito de aposentadoria,
como tempo de serviço, o periodo de 24 de dezembro de 1930 a 28
de fevereiro de 1932, em que esteve addido, sem vencimentos, extincta
Directoria de Inspecção e Fomento Agricolas, da mesma
Secretaria.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Luiz de Toledo Pisa Sobrinho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da agricultura, Industria o Commercio, aos 30 de outubro de 1935.
José de Paiva Castro, Director Geral em commissão.