
DECRETO N. 7.440, DE 30 DE OUTUBRO DE 1935
Approva o termo de contracto de
locação das salas ns. 905 e 906 do predio situado
á rua 15 de Novembro, canto da rua Anchieta, que entre si fazem
o Governo do Estado de São Paulo e a Sul-America
Capitalização S/A., para nellas installar-se o Conselho
Florestal do Estado
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de
suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado o termo de contracto de
locação, pelo prazo de um anno, a contar de 9 de setembro
findo, e pelo aluguel mensal de rs. 1:500$000 (um conto e quinhentos
mil réis) das salas ns. 905 e 906 do nono andar do predio
situado nesta Capital, á rua 15 de Novembro, esquina da rua
Anchieta, onde tem o n. 4, que entre si fazem o Governo do Estado de
São Paulo e a Sul-America Capitalização, SA.,
devidamente representada pelos srs. Arthur Hermanny e José
Corrêa Brandão de Mello, para nellas installar-se o
Conselho Florestal do Estado.
Artigo 2.º - Fica igualmente approvado o termo de additamento ao referido contracto, que torna sem effeito a clausula .XV do mesmo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luiz de Toledo Piza Sobrinho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria o Commercio, aos 30 de outubro de 1935.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.