DECRETO N. 7.440, DE 30 DE OUTUBRO DE 1935

Approva o termo de contracto de locação das salas ns. 905 e 906 do predio situado á rua 15 de Novembro, canto da rua Anchieta, que entre si fazem o Governo do Estado de São Paulo e a Sul-America Capitalização S/A., para nellas installar-se o Conselho Florestal do Estado

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica approvado o termo de contracto de locação, pelo prazo de um anno, a contar de 9 de setembro findo, e pelo aluguel mensal de rs. 1:500$000 (um conto e quinhentos mil réis) das salas ns. 905 e 906 do nono andar do predio situado nesta Capital, á rua 15 de Novembro, esquina da rua Anchieta, onde tem o n. 4, que entre si fazem o Governo do Estado de São Paulo e a Sul-America Capitalização, SA., devidamente representada pelos srs. Arthur Hermanny e José Corrêa Brandão de Mello, para nellas installar-se o Conselho Florestal do Estado.
Artigo 2.º - Fica igualmente approvado o termo de additamento ao referido contracto, que torna sem effeito a clausula .XV do mesmo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luiz de Toledo Piza Sobrinho.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria o Commercio, aos 30 de outubro de 1935.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.