
DECRETO N. 7.441, DE 30 DE OUTUBRO DE 1935.
Abre á Secretaria da
Agricultura, Industria e Commercio, no Thesouro do Estado, um credito
especial de 20.000:000$000 para occorrer ás despesas com os
serviços de introducção de immigrantes para a
lavoura do Estado.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorisação que lhe é conferida no art. l.° da
lei n. 2.447, de 25 de outubro de 1935,
Decreta:
Art. unico - Fica aberto, no
Thesouro âo Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria
e Commercio,um credito especial de vinte mil contos de réis
(20.000:000$000) para occorrer ás despesas com os
serviços de introducção de immigrantes para a
lavoura do Estado.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 30 de outubro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luiz de Toledo Piza Sobrinho
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, aos 30 de outubro de 1935,
José de Paiva Castro, Director Geral, em com.