DECRETO N. 7.442, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1935
Subordina o districto policial de Anhemby ao
municipio de Piramboia, e este à Região Policial de
Botucatú'.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado do São
Paulo, no exercicio de suas attribuições e com fundamento
no artigo 34, letra "c", da Constituição do Estado,
considerando que o decreto n.° 6494, de 12 de Julho de 1934,
desannexou do municipio de Bofete e passou para o municipio de Anhemby
o districto de paz de Piramboia;
considerando que, desde então, o municipio de Anhemby passou a
categoria de simples districto de paz subordinado ao municipio de
Piramboia, porquanto para esta ultima localidade foi transferida a
séde do novo municipio assim constituido;
considerando que o districto do Piramboia emquanto pertencia ao
municipio de Bofete, pertencia tambem, como este, á, comarca de
Tatuhy e á Região Policial de Itapetinínga; mas,
uma vez annexado ao antigo municipio de Anhemby, passou, como este, a
pertencer à comarca de Botucatú' e deve, portanto, ficar
subordinado á Região Policial do mesmo nome:
considerando que essas alterações precisam ser
convenientemente definidas, no tocante á divisão policial
do Estado,
Decreta:
Art. 1.º - O districto policial de Anhemby é subordinado ao municipio de Piramboia.
Art. 2.º - O Municipio de Piramboia é subordinado á Região Policial de Botucatú'.
Art. 3.º - O presente decreto entratá em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, em 4 de novembro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 4 de novembro de 1935.
Arthur Soter Lopes da Silva, Pelo Director Geral