DECRETO N. 7.442, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1935

Subordina o districto policial de Anhemby ao municipio de Piramboia, e este à Região Policial de Botucatú'.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado do São Paulo, no exercicio de suas attribuições e com fundamento no artigo 34, letra "c", da Constituição do Estado,
considerando que o decreto n.° 6494, de 12 de Julho de 1934, desannexou do municipio de Bofete e passou para o municipio de Anhemby o districto de paz de Piramboia;
considerando que, desde então, o municipio de Anhemby passou a categoria de simples districto de paz subordinado ao municipio de Piramboia, porquanto para esta ultima localidade foi transferida a séde do novo municipio assim constituido;
considerando que o districto do Piramboia emquanto pertencia ao municipio de Bofete, pertencia tambem, como este, á, comarca de Tatuhy e á Região Policial de Itapetinínga; mas, uma vez annexado ao antigo municipio de Anhemby, passou, como este, a pertencer à comarca de Botucatú' e deve, portanto, ficar subordinado á Região Policial do mesmo nome:
considerando que essas alterações precisam ser convenientemente definidas, no tocante á divisão policial do Estado,
Decreta:

Art. 1.º
- O districto policial de Anhemby é subordinado ao municipio de Piramboia.
Art. 2.º - O Municipio de Piramboia é subordinado á Região Policial de Botucatú'.
Art. 3.º - O presente decreto entratá em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado do São Paulo, em 4 de novembro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 4 de novembro de 1935.
Arthur Soter Lopes da Silva,  Pelo Director Geral