DECRETO N. 7.443, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1935
Transfere para o Instituto Agronomico do Estado o Campo de
Demonstração da Cultura de Plantas Sacarinas e
Oleaginosas, do Departamento de Fomento da Producção
Vegetal.
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de
Sâo Paulo, no exercicio de suas attribuições e
usando da autorização que lhe confere o decreto n. 7.356,
de 5 de julho do corrente anno,
Decreta:
Art. 1.º - Fica transferido do Departamento de Fomento da
Producção Vegetal da Secretaria da Agricultura, Industria
e Commercio, para o Instituto Agronomico da mesma Secretaria, o Campo
de Demonstração da Cultura de Plantas Sacarinas e
Oleaginosas, a que se refere o decreto n. 7.315, de 5 de julho do
corrente anno.
Art. 2.º - Ficam tambem transferidas para o Instituto
Agronomico ae verbas destinadas ao pessoal operario e contractado
pertencentes ao mesmo serviço.
Art. 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Luiz de Toledo Piza Sobrinho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 6 de novembro de 1935.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.