DECRETO N. 7.443, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1935

Transfere para o Instituto Agronomico do Estado o Campo de Demonstração da Cultura de Plantas Sacarinas e Oleaginosas, do Departamento de Fomento da Producção Vegetal.


O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de Sâo Paulo, no exercicio de suas attribuições e usando da autorização que lhe confere o decreto n. 7.356, de 5 de julho do corrente anno,
Decreta:

Art. 1.º - Fica transferido do Departamento de Fomento da Producção Vegetal da Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, para o Instituto Agronomico da mesma Secretaria, o Campo de Demonstração da Cultura de Plantas Sacarinas e Oleaginosas, a que se refere o decreto n. 7.315, de 5 de julho do corrente anno.
Art. 2.º - Ficam tambem transferidas para o Instituto Agronomico ae verbas destinadas ao pessoal operario e contractado pertencentes ao mesmo serviço.
Art. 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Luiz de Toledo Piza Sobrinho.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 6 de novembro de 1935.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.