DECRETO N. 7.445, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1935

Approva novas posições kilometricas de esrações da Cia. Moggyana de Estradas de Ferro.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLLES OLIVEIRA Governador do Estado de São Paulo usando das attribuições que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe representou secretario de Estados dos Negócios da Viação e Obras Publicas acerca do requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro,
Decreta:

Artigo único: - Ficam approvadas nas folhas quo com este baixam assignadas pelo Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, novas posições kilometricas de estações da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e bem assim revogada, para todos os effeitos. a resolução do Governo Provincial de 1º  de fevereiro de 1887, ' relativa ao desconto de 5 Kilometros na linha do Casa Branca e Ribeirão Preto.,

Palácio do Governo do Estado do Sio Paulo, aos 14 de novembro de 1936. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretana de Estação dos Negócios da Viação e Obras Publicas aos 14 de novembro de 1935.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral. 







NOTAS:

(P) - Postos Telegraphicos

(x) - Pontos Iniciaes de Ramaes
(1) - Ligação com a Cia. Paulista de E. Ferro
(2) - Ligação com a Cia. Paulista de E. Ferro
(3) - Ligação com a Cia. Paulista de E. Ferro
(4) - Ligação com a R. M. do Viaçao
(5) - Ligação coro a R. M. de Viação
(6) - Ligação com a R. M. de Viação
C. P. - Estações pertencentes á Cia. Paulista
R. M. V. - Estações pertencentes á Rede Mineira de Viação.

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aoa 14 de novembro de 1935.

Ranulpho Pinheiro Lima.