
DECRETO N. 7.445, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1935
Approva novas posições kilometricas de esrações da Cia. Moggyana de Estradas de Ferro.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLLES OLIVEIRA
Governador do Estado de São Paulo usando das
attribuições que lhe
confere a lei e attendendo ao que lhe representou secretario de Estados
dos Negócios da Viação e Obras Publicas acerca do
requerido pela
Companhia Mogyana de Estradas de Ferro,
Decreta:
Artigo único: - Ficam
approvadas nas folhas quo com este baixam
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negócios da
Viação e Obras
Publicas, novas posições kilometricas de
estações da Companhia Mogyana
de Estradas de Ferro e bem assim revogada, para todos os effeitos. a
resolução do Governo Provincial de 1º de fevereiro de
1887, ' relativa
ao desconto de 5 Kilometros na linha do Casa Branca e Ribeirão
Preto.,
Palácio do Governo do Estado do Sio Paulo, aos 14 de novembro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretana de Estação dos Negócios da
Viação e Obras Publicas aos 14 de novembro de 1935.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.
NOTAS:
(P) - Postos Telegraphicos
(x) - Pontos Iniciaes de Ramaes
(1) - Ligação com a Cia. Paulista de E. Ferro
(2) - Ligação com a Cia. Paulista de E. Ferro
(3) - Ligação com a Cia. Paulista de E. Ferro
(4) - Ligação com a R. M. do Viaçao
(5) - Ligação coro a R. M. de Viação
(6) - Ligação com a R. M. de Viação
C. P. - Estações pertencentes á Cia. Paulista
R. M. V. - Estações pertencentes á Rede Mineira de
Viação.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, aoa 14 de novembro de 1935.
Ranulpho Pinheiro Lima.