DECRETO N. 7.446, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1935

Cria uniformes especiaes para um batalhão de infantaria, alumnos, officiaes do C. I. M. e Banda de Musica, e introduz modificações no plano a que se referem os decretos ns. 6.454, de 22 de maio de 1934, e 6 480, de 4 dezembro do mesmo anno.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições e com fundamento no artigo 34, letra C, da Constituição do Estado,
Decreta:

Art. 1.º
- Ficam approvados os uniformes especiaes para um batalhão de infantaria, alumnos officiaes do C. I. M. e Banda de Musica da Força Publica, bem como as modificações de minucias introduzidas no plano actualmente em vigor, a que se referem os decretos ns. 6.454, de 22 de maio de 1934, e 6.480. de 4 de dezembro do mesmo anno, tudo de accôrdo com o plano e instrucções annexas e mo- delos existentes no almoxarifado da Secretaria da Segurança Publica.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 11 do novembro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Arthur Leite de Barros Junior.

Secretaria dos Negocios, da Segurança Publica. em 11 de novembro de 1935.
Arthur Soter Lopes du Silva, Pelo Director Geral.