DECRETO N. 7.446, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1935
Cria uniformes especiaes para um batalhão de
infantaria, alumnos, officiaes do C. I. M. e Banda de Musica, e
introduz modificações no plano a que se referem os
decretos ns. 6.454, de 22 de maio de 1934, e 6 480, de 4 dezembro do
mesmo anno.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, no exercicio de suas attribuições e com fundamento
no artigo 34, letra C, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam approvados os uniformes especiaes para um
batalhão de infantaria, alumnos officiaes do C. I. M. e Banda de
Musica da Força Publica, bem como as modificações
de minucias introduzidas no plano actualmente em vigor, a que se
referem os decretos ns. 6.454, de 22 de maio de 1934, e 6.480. de 4 de
dezembro do mesmo anno, tudo de accôrdo com o plano e
instrucções annexas e mo- delos existentes no
almoxarifado da Secretaria da Segurança Publica.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 11 do novembro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Arthur Leite de Barros Junior.
Secretaria dos Negocios, da Segurança Publica. em 11 de novembro de 1935.
Arthur Soter Lopes du Silva, Pelo Director Geral.