DECRETO N. 7.447, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1935

Supprime districtos policiaes nos municipios de Rio Preto e Araçatuba.

O DOUTOR ARMANDO DE SALlES OLIVEIRA, Governador do Estado do São Paulo, no exercicio de suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c" - da Constuição do Estado, e
considerando que os districtos policiaes de Itapura e Salto do Avanhandava, ambos no municipio de Rio Preto, creados, respectivamente, por decretos de 11 de junho de 1908 e 11 de outubro de 1905, se encontram presentemente em franca decadencia, absorvidos que foram, aquelle pelo districto de Novo Oriente, e este, pelo districto de Planalto pertencentes ao municipio de Monte Aprazivel;
considerando que o districto policial de Jupiá, do municipio de Araçatuba, creado por decreto de 8 de agosto de 1922 se tornou desconhecido naquelle municipio e sem nenhuma utilidade para o actual serviço policial;
considerando que esses districtos,ha varios annos não tem autoridades policiaes,
Decreta:

Art. 1.º
- Picam supprimidos os districtos policiaes de Itapura, Salto do Avanhandava e Jupiá, os dois primeiros, do municipio de Rio Preto e o ultimo, do municipio de Araçatuba.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de novembro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Arthur Leite de Barros Junior

Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, aos 21 de novembro de 1935.
Arthur Sotter Lopes da Silva, pelo director geral.