DECRETO N. 7.447, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1935
Supprime districtos policiaes nos municipios de Rio Preto e Araçatuba.
O DOUTOR ARMANDO DE SALlES OLIVEIRA, Governador do Estado do São
Paulo, no exercicio de suas attribuições e com fundamento
no art. 34, letra "c" - da Constuição do Estado, e
considerando que os districtos policiaes de Itapura e Salto do
Avanhandava, ambos no municipio de Rio Preto, creados, respectivamente,
por decretos de 11 de junho de 1908 e 11 de outubro de 1905, se
encontram presentemente em franca decadencia, absorvidos que foram,
aquelle pelo districto de Novo Oriente, e este, pelo districto de
Planalto pertencentes ao municipio de Monte Aprazivel;
considerando que o districto policial de Jupiá, do municipio de
Araçatuba, creado por decreto de 8 de agosto de 1922 se tornou
desconhecido naquelle municipio e sem nenhuma utilidade para o actual
serviço policial;
considerando que esses districtos,ha varios annos não tem autoridades policiaes,
Decreta:
Art. 1.º - Picam supprimidos os districtos policiaes de
Itapura, Salto do Avanhandava e Jupiá, os dois primeiros, do
municipio de Rio Preto e o ultimo, do municipio de Araçatuba.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de novembro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Arthur Leite de Barros Junior
Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, aos 21 de novembro de 1935.
Arthur Sotter Lopes da Silva, pelo director geral.