DECRETO N. 7.451, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1935

Abre á Secretaria de Estado dos Negocios da fazenda um credito de rs. 5.050:000$000, supplementar ás verbas consignadas nos paragraphos 4.°, 6.° e 9.° do art. 10 do orçamento vigente.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere a lei n. 2.456, de 14 de novembro corrente,
Decreta: 

Artigo unico. - Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda um credito de cinco mil e cincoenta contos de réis, (5.050:000$000), supplementar ás verbas consignadas nos paragraphos 4.°, 6.° e 9.° do artigo 10, do orçamento vigente, na seguinte conformidade. 

 Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 23 de novembro de 1935. 
José Masecarenhas, Director Geral Substituto.