
DECRETO N. 7.451, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1935
Abre á Secretaria de Estado dos Negocios da fazenda um credito de rs. 5.050:000$000, supplementar ás verbas consignadas nos paragraphos 4.°, 6.° e 9.° do art. 10 do orçamento vigente.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorização que lhe confere a lei n. 2.456, de 14 de
novembro corrente,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda um credito de cinco mil e cincoenta contos de réis, (5.050:000$000), supplementar ás verbas consignadas nos paragraphos 4.°, 6.° e 9.° do artigo 10, do orçamento vigente, na seguinte conformidade.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 23 de novembro de 1935.
José Masecarenhas, Director Geral Substituto.