
DECRETO N. 7.452, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1935
Approva os termos do contracto para o arrendamento ao Estado de um immovel, nesta Capital.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo com o
disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve
approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da
Educação e Saude Publica para o arrendamento ao Governo
do Estado, pelo prazo do dois (2) annos e mediante os alugueres de
trezentos e cincoenta mil réis (350$000) mensaes, de parte de um
immovel de propriedade de dona Marietta Ramos Nobrega, situado á
rua Monsenhor Andrade n. 144, sobrado, destinado á
installação da Superintendencia da Educação
Profissional e Domestica, nesta Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de novembro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, em 27 de novembro de 1935.
Augusto Meirelles Reis Filho, Director Geral.