DECRETO N. 7.452, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1935

Approva os termos do contracto para o arrendamento ao Estado de um immovel, nesta Capital.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica para o arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo do dois (2) annos e mediante os alugueres de trezentos e cincoenta mil réis (350$000) mensaes, de parte de um immovel de propriedade de dona Marietta Ramos Nobrega, situado á rua Monsenhor Andrade n. 144, sobrado, destinado á installação da Superintendencia da Educação Profissional e Domestica, nesta Capital.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de novembro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, em 27 de novembro de 1935.
Augusto Meirelles Reis Filho, Director Geral.