
DECRETO N. 7.453, DE 27 NOVEMBRO DE 1935
Localiza um nucleo de ensino profissional na cidade de Pindamonhangaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO,
usando das attribuições que lhe confere o decreto n.
6.537, de 4 de Julho de 1934, e attendendo ao que lhe representou o
Secretario da Educação e Saúde Publica,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
localizado um nucleo de ensino profissional na cidade de
Pindamonhangaba, para a formação de ferrooviarios.
Artigo 2.º - O nucleo de ensino profissional
funccionará com a cooperação da Estrada de Ferro
de Campos do Jordão.
Artigo 3.º - O quadra do pessoal docente e administrativo
assim como os respectivos vencimentos, serão os estabelecidos
pelo decreto n. 6.537, de 4 de julho de 1934, applicando-se ao
estabelecimento as demais disposições constantes do
referido decreto.
Artigo 4.º - O nucleo óra localizado começará a funcinar em 1936.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 do novembro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVPIRA
Cantidio de Moura Campos,
Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, São Paulo, em 27 de novembro de 1935.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.