DECRETO N. 7.453, DE 27 NOVEMBRO DE 1935

Localiza um nucleo de ensino profissional na cidade de Pindamonhangaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO, usando das attribuições que lhe confere o decreto n. 6.537, de 4 de Julho de 1934, e attendendo ao que lhe representou o Secretario da Educação e Saúde Publica,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica localizado um nucleo de ensino profissional na cidade de Pindamonhangaba, para a formação de ferrooviarios.
Artigo 2.º - O nucleo de ensino profissional funccionará com a cooperação da Estrada de Ferro de Campos do Jordão.
Artigo 3.º - O quadra do pessoal docente e administrativo assim como os respectivos vencimentos, serão os estabelecidos pelo decreto n. 6.537, de 4 de julho de 1934, applicando-se ao estabelecimento as demais disposições constantes do referido decreto.
Artigo 4.º - O nucleo óra localizado começará a funcinar em 1936.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 do novembro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVPIRA
Cantidio de Moura Campos,

Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, São Paulo, em 27 de novembro de 1935.
A. Meirelles Reis Filho,  Director Geral.