
DECRETO N. 7.455, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1935
Approva os termos do contracto para o arrendamento ao Estado de parte de um immovel nesta Capital.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o disposto no
Decreto n. 5.427. de 5 de março de 1932, resolve approvar o
contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e
Saude Publica, para o arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de
dois (2) annos e mediante os alugueres de um conto e oitocentos mil
reis (1:800$000) mensaes, do primeiro (1.º) andar, segundo
(2.º) pavimento de um immovel de propriedade do sr. Alfredo Vaz
Cerquinho, situado á rua Senador Feijó. n. 4, destinado
ao funccionamento da Delegacia do Ensino, desta Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de dezembro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, em 4 de dezembro de 1935.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.