DECRETO N. 7.456, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1935

Manda contar ao sr. Olyntho Guastini, 2.º escripturario da Directoria de Estatistica, Industria e Commercio, o periodo de tempo em que esteve addido, sem vencimentos, á mesma repartição.

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições, attendendo ao que requereu o sr. Olyntho Guastini, 2.º ecripturario da Directoria de Estatistica, Industria e Commercio, da Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, resolve, por equidade, mandar contar ao referido funccionario, exclusivamente para effeito de aposentadoria. como tempo de serviço, o periodo de 6 de abril de 1931 a 13 de agosto de 1932, em que esteve addido, sem vencimentos, a mesma repartição.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1935.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.

Luiz de Toledo Pisa Sobrinho.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 5 de dezembro de 1935.

José de Paiva Castro,  Director Geral, em commissão.