DECRETO N. 7.456, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1935
Manda contar ao sr.
Olyntho Guastini, 2.º escripturario da Directoria de Estatistica,
Industria e Commercio, o periodo de tempo em que esteve addido, sem
vencimentos, á mesma repartição.
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE
SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio
de suas attribuições, attendendo ao que requereu o sr.
Olyntho Guastini, 2.º ecripturario da Directoria de Estatistica,
Industria e Commercio, da Secretaria da Agricultura, Industria e
Commercio, resolve, por equidade, mandar contar ao referido
funccionario, exclusivamente para effeito de aposentadoria. como tempo
de serviço, o periodo de 6 de abril de 1931 a 13 de agosto de
1932, em que esteve addido, sem vencimentos, a mesma
repartição.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Luiz de Toledo Pisa Sobrinho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 5 de dezembro de 1935.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.