DECRETO N. 7.457, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1935

Approa o termo de novação de contracto de locação de uma parte do terceiro pavimento do predio situado á rua São Bento n. 7, nesta Capital, que entre si fazem o Governo do Estado de São Paulo e o sr. Edgardo de Azevedo Soares representado pelo seu procurador sr. Agostinho de Barros Pimentel

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições.
Decreta:

Art. 1.º - Fica approvado o termo de novação, lavrado em vinte de novembro de mil novecentos e trinta e cinco, do contracto de locação de uma parte do terceiro pavimento do predio situado á rua São Bento, 7, nesta Capital, entre partes, de um lado, como outorgante loca dor, o sr. Edgardo de Azevedo Soares, devidamente representado pelo sr. Agostinho de Barros Pimentel, de outro, como outorgado locatario, o Governo do Estado.
Art. 2.º - Pelo mencionado termo do novação, o contracto de locação, que se refere ás salas ns. 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310 e 311, do citado predio, passa a abranger, em data de 2 de outubro findo, mais as, salas ns. 313 e 314, pelas quaes o locatario pagará a quantia de 300.000 (trezentos mil réis) por mez, além do preço já estabelecido pelas demais salas a que se refere o contracto de 28 de agosto de 1934.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Luiz de Toledo Pisa Sobrinho.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 5 de dezembro de 1935.
José de Paiva Castro,  Director Geral, em commissão.