
DECRETO N. 7.457, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1935
Approa o termo de novação de contracto de
locação de uma parte do terceiro pavimento do predio
situado á rua São Bento n. 7, nesta Capital, que entre si
fazem o Governo do Estado de São Paulo e o sr. Edgardo de
Azevedo Soares representado pelo seu procurador sr. Agostinho de Barros
Pimentel
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de
São Paulo, no exercicio de suas attribuições.
Decreta:
Art. 1.º - Fica approvado o termo de
novação, lavrado em vinte de novembro de mil novecentos e
trinta e cinco, do contracto de locação de uma parte do
terceiro pavimento do predio situado á rua São Bento, 7,
nesta Capital, entre partes, de um lado, como outorgante loca dor, o
sr. Edgardo de Azevedo Soares, devidamente representado pelo sr.
Agostinho de Barros Pimentel, de outro, como outorgado locatario, o
Governo do Estado.
Art. 2.º - Pelo mencionado termo do novação,
o contracto de locação, que se refere ás salas ns.
301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310 e 311, do citado
predio, passa a abranger, em data de 2 de outubro findo, mais as, salas
ns. 313 e 314, pelas quaes o locatario pagará a quantia de
300.000 (trezentos mil réis) por mez, além do
preço já estabelecido pelas demais salas a que se refere
o contracto de 28 de agosto de 1934.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de
1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Luiz de Toledo Pisa Sobrinho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Industria e Commercio, aos 5 de dezembro de 1935.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.