DECRETO N. 7.458, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1935
Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Agricultura,
Industria e Commercio e o sr. Henry Steagall, para arrendamento da
Fazenda "Campininha",
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de
São Paulo, nos termos do decreto n. 5.427, de 5 de março
de 1932,
Decreta:
Art. 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a
Secretaria da Agricultura, Industria o Commercio e o senhor Henry
Steagall, para o arrendamento, pelo prazo de tres annos a contar de
treze de novembro findo, da Fazenda "CAMPININHA" de propriedade do
estado da no municipio e comarca de mogy-guassu, neste estado, pelo
preço annual de 12:200$000 (doze contos e duzentos mil
réis).
Art. 2.º - Revogam-se as disposiçõess em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Luiz de Toledo Pisa Sobrinho.
Publicado na Secretária de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 5 de dezembro de 1935.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.