DECRETO N. 7.458, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1935

Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio e o sr. Henry Steagall, para arrendamento da Fazenda "Campininha",


O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:

Art. 1.º
- Fica approvado o contracto celebrado entre a Secretaria da Agricultura, Industria o Commercio e o senhor Henry Steagall, para o arrendamento, pelo prazo de tres annos a contar de treze de novembro findo, da Fazenda "CAMPININHA" de propriedade do estado da no municipio e comarca de mogy-guassu, neste estado, pelo preço annual de 12:200$000 (doze contos e duzentos mil réis).
Art. 2.º - Revogam-se as disposiçõess em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Luiz de Toledo Pisa Sobrinho.

Publicado na Secretária de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 5 de dezembro de 1935.
José de Paiva Castro,  Director Geral, em commissão.