DECRETO N. 7.459, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1935,
Transfere a Importancia de 13:000$000 da verba 'I -
titulo 'II - Pessoal variavel - paragrapho 4.º para reforço
da mesma consignação do paragrapho 10 e artigo 7.º
do orçamento vigente.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do
Estado de São Paulo, no exercicio de suas
attribuições, attendendo ao que lhe representou o Secre-
tario de Estado dos Negrocios da Agricultura, Industria e Commercio e
de accordo oom o disposto no artigo 2.° do Decreto n. 7.443, de 6
de novembro ultimo,
Decreta:
Art. unico - Fica transferida a importancia de trese contos de
réis (13:000$000) da verba 'I - titulo II' - Pessoal variarel -
do paragrapho 4.°o afim de reforçar a mesma
consignação do paragrapho 10, ambas constantes do artigo
7.° do Orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Luis de Toledo Pisa Sobrinho.
Clovis Ribeiro.
Publicado em 5 de dezembro de 1935
José Paiva Castro, Director Geral, em commissão.