DECRETO N. 7.459, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1935,

Transfere a Importancia de 13:000$000 da verba 'I - titulo 'II - Pessoal variavel - paragrapho 4.º para reforço da mesma consignação do paragrapho 10 e artigo 7.º do orçamento vigente.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições, attendendo ao que lhe representou o Secre- tario de Estado dos Negrocios da Agricultura, Industria e Commercio e de accordo oom o disposto no artigo 2.° do Decreto n. 7.443, de 6 de novembro ultimo,
Decreta:

Art. unico
- Fica transferida a importancia de trese contos de réis (13:000$000) da verba 'I - titulo II' - Pessoal variarel - do paragrapho 4.°o afim de reforçar a mesma consignação do paragrapho 10, ambas constantes do artigo 7.° do Orçamento vigente.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Luis de Toledo Pisa Sobrinho.
Clovis Ribeiro.

Publicado em 5 de dezembro de 1935
José Paiva Castro,  Director Geral, em commissão.