DECRETO N. 7.460, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1935

Approva a tomada de contas da Companhia Estrada de Ferro Barra Bonita relativa ao anno de 1934.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, e em execução do artigo 22 da lei n. 30, do 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1909; 2929, do 28 de maio de 1918 e 4969, do 15 de abril de 1931.
Decreta:

Artigo unico - Fica approvado, nas folhas que com este baixam , assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego relativa ao anno de 1934, de via ferrea pertencendo á Companhia Estrada de Ferro Barra Bonita.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Scretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de dezembro de 1935.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 7.460 DE 6 DE DEZEMBRO DE 1935

COMPANHIA ESTRADA DE FERRO BARRA BONITA
Tomada de Contas relatovas ao anno de 1934.

I
CONTA DE CONSTRUCÇÃO





II
CONTA DE TRAFEGO
Receita (1)






Despesa (1)



(1) Decreto n. 1759 de 4 de agosto de 1909, artigo 15;
(2) Idem, idem, artigo 21;
(3) Idem, idem, artigo 22;
(4) Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, artigo 22, § 3.º.

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de dezembro de 1935.
Ranulpho Pinheiros Lima.


- Rectificação - Approva a tomada de contas da Companhia Entrada de Ferro Barra Bonita relativa ao anno de 1934.


Onde se lê: "II - Conta de trafego - Receita (1) C) - Armazens 602$000" Leia-se "II - Conta de trafego - Receita (1) C) Armazenagens 602$000. Onde se lê - Despesa (1) D) - Para o Governo Estadual de transito - 13:268$600" - Leia-se Despesa (1) D) - Para o Governo Estadoal imposto de transito 13:\l8$600.