DECRETO N. 7.461, DE 6 DEZEMBRO DE 1935

Approva a tomada de contas da Companhia Estrada de Ferro Jaboticabal relativa ao 2.º semestre de 1933 e anno de 1934.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da viação e Obras Publicas e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1909; 2929, de 28 de maio de 1918 e 4969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:

Artigo unico.
- Fica approvado, nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego relativa ao 2.º semestre de 1933 e anno de 1934, da via ferrea pertencentes á Companhia Estrada de Ferro Jaboticabal.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de dezembro de 1935.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 7.461 DE 6 DE DEZEMBRO DE 1935

COMPANHIA ESTRADA DE FERRO JABOTICABAL

Tomada de contas relativa ao 2.º semestre de 1933 e anno de 1934





(1) - Decreto n. 1.759, de 4-8-1909, art. 15;
(2) - Idem, Idem, art. 21;
(3) - Idem, Idem, art. 22;
(4) - Lei n. 30, de 13-6-1892, art. 22, § 3.º.

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de dezembro de 1935.
Ranulpho Pinheiro Lima.


DECRETO N. 7.461 DE 6 DE DEZEMBRO DE 1935

Rectificação

Approva a tomada de contas da Companhia Estrada de Ferro Jaboticabal relativa relativa ao 2.º semestre de 1933 e anno de 1934.

Onde se lê: .I - Conta de Construcção

2.º semestre de 1933. . Anno de 1934

A) Importancias Apresentadas pela Companhia .............6:360$700
Leia-se Importancias apresentadas pela Companhia 6:360$700
Onde se lê: C) 2 armarios para papeis 450$000
Leia-se C) 2 armarios ........ para papeis .... 150$700
Onde se lê: .II - Conta de Trafego - Des pesa (1)
D) - Importncias apu radas: Trafego.................... 22:029$900
leia-se .II - Conta de   Trafego - Despesa (1) D) Importancias apuradas: 
Trafego ....................28:029$900