DECRETO N. 7.462, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1935

Approva a tomada de contas da Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo, relativa ao anno de 1934.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos. ns 1.759, de 4 de agosto de 1909; 2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.960, de 15 de abril de 1931,
Decreta:

Artigo unico.
- Fica approvado, nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego relativa ao anno de 1934, da vila ferrea pertencente á Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima

Publicado na Secretaria de Estado dos negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de dezembro de 1935.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.






(1) Dec. n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, artigo 15; (2) Idem, Idem, artigo 21; (3) Idem, Idem, artigo 22; (4) Lei n. 30, de 18-6-1892, artigo 22, § 3.º.

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de dezembro de 1935.
Ranulpho Pinheiro Lima


DECRETO N. 7.462, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1935


- Rectificação

Approva a tomada de contas da Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo, relativa ao anno de 1934.

Onde se lê: I - Conta de Construcção - g) Capital até 31 de dezembro de 1934 - 5.099:788$365
Leia-se I - Conta de Construcção - g) - Capital até 31 de dezembro de 1934 - 5.009:788$365.