DECRETO N. 7.462, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1935
Approva a tomada de contas da Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo, relativa ao anno de 1934.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, attendendo ao que lhe representou Secretario de Estado dos
Negocios da Viação e Obras Publicas e em
execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de
1892, regulamentada pelos decretos. ns 1.759, de 4 de agosto de 1909;
2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.960, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo unico. - Fica approvado,
nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado
dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da
tomada de contas de construcção e de trafego relativa ao
anno de 1934, da vila ferrea pertencente á Companhia Estrada de
Ferro Morro Agudo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima
Publicado na Secretaria de Estado dos negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de dezembro de 1935.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.
(1) Dec. n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, artigo 15; (2) Idem, Idem,
artigo 21; (3) Idem, Idem, artigo 22; (4) Lei n. 30, de 18-6-1892,
artigo 22, § 3.º.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de dezembro de 1935.
Ranulpho Pinheiro Lima
DECRETO N. 7.462, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1935
- Rectificação
Approva a tomada de
contas da Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo, relativa ao anno de 1934.
Onde se lê: I - Conta de Construcção - g)
Capital até 31 de dezembro de 1934 - 5.099:788$365
Leia-se I - Conta de
Construcção - g) - Capital até 31 de dezembro de 1934 - 5.009:788$365.