O
DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos
Negocios da Viação e Obras Publicas e em
execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de
1982, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1909;
2920, de 28 de maio de 1018 e 4969, de 15 de abril de 1931.
Decreta:
Artigo
unico
- Fica approvado, nas folhas que com este baixam, assignadas pelo
Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção
e de trafego relativa ao anno de 1934, da via ferrea pertencente
á Companhia Estrada de Ferro Itatibense.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 6 de dezembro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de dezembro de
1935.
Mario da Veiga, Servindo de Diretor Geral.



(1) - Decreto n. 1.759, de 1-8-1009, artigo 15
(2) - Despacho de 8-7-1927 (autos 110-19-238, D. V.)
(3) - Decreto n. 1.759, de 4-8-1909, artigo 21;
(4) Decreto n. 1.759, de 4-8-1909, artigo 22;
(5) Lei n. 30, de 13-6-1892, artigo 22, § 3.º.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas aos 6 de dezembro de 1935.
Ranulpho Pinheiro Lima.