DECRETO N. 7.463, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1935

Approva a tomada de contas da Companhia Estradas de Ferro Itatibense relativa ao anno de 1934.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1982, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1909; 2920, de 28 de maio de 1018  e 4969, de 15 de abril de 1931.
Decreta:

Artigo unico
- Fica approvado, nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego relativa ao anno de 1934, da via ferrea pertencente á Companhia Estrada de Ferro Itatibense.


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1935.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.

Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de dezembro de 1935.

Mario da Veiga, Servindo de Diretor Geral.










(1) - Decreto n. 1.759, de 1-8-1009, artigo 15
(2) - Despacho de 8-7-1927 (autos 110-19-238, D. V.)
(3) - Decreto n. 1.759, de 4-8-1909, artigo 21;
(4) Decreto n. 1.759, de 4-8-1909, artigo 22;
(5) Lei n. 30, de 13-6-1892, artigo 22, § 3.º.

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas aos 6 de dezembro de 1935.
Ranulpho Pinheiro Lima.