DECRETO N. 7.464, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1935

 
Approva novas alterações na Pauta de Classificação de Mercadorias e no Regulamento Geral dos Transportes, approvados pelos decretos ns. 2.311 e 2.318, de 21 de novembro de 1912.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a lei, e attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Negocios da Viação e Obras Publicas, em sua 35. a sessão ordinaria, de 16 de outubro de 1935,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam approvadas nas folhas que com este baixa novas alterações na Pauta de classificação de Mercadorias, a que por ultimo se referiu o decreto n. 7.416, de 11 de outubro de 1935.
Artigo 2.º - Para os effeitos do disposto no artigo 103 do Regulamento Geral dos Transportes, que baixou com o decreto n. 2.312, de 21 de novembro de 1912 e a que por ultimo se referiu  o decreto n. 7.416, de 11 de outubro de 1935, fica alterado para 1.500 kgs. o peso do metro cubico da pedra britada ou cascalho.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Pulo, aos 6 de dezembro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de dezembro de 1935.

Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.

TABELLA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 7.464 DE 6 DE DEZEMBRO DE 1935





Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de dezembro de 1935.
Ranulpho Pinheiro Lima.

- Rectificação -

Onde se lê: Approva novas alterações na Pauta de Classificação de Mercadorias e no Regulamento Geral dos Transportes, approvados pelos de cretos ns. 2.311 e 2.318 de 21 de novembro de 1912.
Leia-se: Approva novas alterações na Pauta de Clas sificação de Mercadorias e no Regulamento Geral dos Transportes, approvados pelos de cretos ns. 2.311 e 2.312 de 21 de novembro de 1912.
Onde-se lê - Decreta: - Artigo 1.° - Ficam approvados nas folhas que com este baixa novas alterações na Pauta de Classificação de Mercadorias, a que por ultimo se referiu o decreto n° 7.416 de 11 de outubro de 1935. - Leia-se - Decreta: Artigo l.º - Ficam approvados nas folhas que com este baixam novas alterações na Pauta de Classificação de Mercadorias, a que por ultimo se referiu o decreto n.º 7.416 de 11 de outubro de 1935.
 
 - Rectificação -

Onde se lê: Approva novas alterações na Pauta de Classificação de Mercadorias e no Regulamento Geral dos Transportes, approvados pelos de cretos ns. 2.311 e 2.318 de 21 de novembro de 1912.
Leia-se: Approva novas alterações na Pauta de Clas sificação de Mercadorias e no Regulamento Geral dos Transportes, approvados pelos de cretos ns. 2.311 e 2.312 de 21 de novembro de 1912.
Onde-se lê - Decreta: - Artigo 1.° - Ficam approvados nas folhas que com este baixa novas alterações na Pauta de Classificação de Mercadorias, a que por ultimo se referiu o decreto n° 7.416 de 11 de outubro de 1935. - Leia-se - Decreta: Artigo l.º - Ficam approvados nas folhas que com este baixam novas alterações na Pauta de Classificação de Mercadorias, a que por ultimo se referiu o decreto n.º 7.416 de 11 de outubro de 1935.