DECRETO N. 7.465, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1935
Acceita a desistencia da
Companhia Estrada de Ferro do Dourado, relativa á concessão para
construção, uso e goso de uma linha ferrea entre Itapolis e Novo
Horizonte.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do
requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acceita a desistencia requerida em 25 de
setembro do corrente anno, pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado,
relativamente a parte da concessão que lhe foi outorgada pelo decreto
n. 2.125, de 20 de outubro de 1911, ratificado pelo contracto celebrado
com o Governo do Estado, em 31 de outubro de 1911,para a construcção ,
uso e goso de uma estrada de ferro entre Tabatinga e Novo Horizonte,
correspondente ao segmento comprehendido entre esta ultima localidade e
Itapolis, devendo a referida Companhia assignar o respectivo termo de
desistencia dentro do prazo de 30 dias a contar da presente data.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publica, aos 6 de dezembro de 1935.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.