DECRETO N. 7.465, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1935

Acceita a desistencia da Companhia Estrada de Ferro do Dourado, relativa á concessão para construção, uso e goso de uma linha ferrea entre Itapolis e Novo Horizonte.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica acceita a desistencia requerida em 25 de setembro do corrente anno, pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado, relativamente a parte da concessão que lhe foi outorgada pelo decreto n. 2.125, de 20 de outubro de 1911, ratificado pelo contracto celebrado com o Governo do Estado, em 31 de outubro de 1911,para a construcção , uso e goso de uma estrada de ferro entre Tabatinga e Novo Horizonte, correspondente ao segmento comprehendido entre esta ultima localidade e Itapolis, devendo a referida Companhia assignar o respectivo termo de desistencia dentro do prazo de 30 dias a contar da presente data.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1935.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.

Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publica, aos 6 de dezembro de 1935.

Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral.