DECRETO N. 7.468, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1935
Approva o contracto
celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e os srs.
Carlos Americo de Arruda Botelho, d. Francisca Nogueira de Arruda
Botelho Vieltas, d. Anna Carolina Botelho Junqueira Franco, d. Esther
de Arruda Botelho e José de Arruda Botelho, para
locação do predio n. 493 da rua dos Guaynazes, destinado
ao funccionamento da Delegacia de Policia da 3.ª
Circumscripção da Capital
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE
SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, nos termos
do decreto n. 5.427, de 3 de março de 1932:
Decreta:
Art. 1.° - Fica approvado o contracto celebrado entre a
Secretaria da Segurança Publica e os srs. Carlos Americo de
Arruda ruda Botelho, d. Francisca Nogueira de Arruda Botelho Vieitas,
d. Anna Carolina de Arruda Botelho Jungueira Franco, d. Esther de
Arruda Botelho e José de Arruda Botelho, para
locação, pelo prazo de cinco (5) annos, a contar de
1.º de novembro de 1935 do predio sito á rua dos
Guayanazes, 493, occupado pela Delegacia de Policia da 3.ª
Circumscripção da Capital pelo aluguel mensal de dois
contos de réis (Rs. 2:000$000).
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 13 de dezembro de 1985.
Basileu Garcia, Director Geral