DECRETO N. 7.468, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1935

Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e os srs. Carlos Americo de Arruda Botelho, d. Francisca Nogueira de Arruda Botelho Vieltas, d. Anna Carolina Botelho Junqueira Franco, d. Esther de Arruda Botelho e José de Arruda Botelho, para locação do predio n. 493 da rua dos Guaynazes, destinado ao funccionamento da Delegacia de Policia da 3.ª Circumscripção da Capital

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do decreto n. 5.427, de 3 de março de 1932:
Decreta:

Art. 1.°
- Fica approvado o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e os srs. Carlos Americo de Arruda ruda Botelho, d. Francisca Nogueira de Arruda Botelho Vieitas, d. Anna Carolina de Arruda Botelho Jungueira Franco, d. Esther de Arruda Botelho e José de Arruda Botelho, para locação, pelo prazo de cinco (5) annos, a contar de 1.º de novembro de 1935 do predio sito á rua dos Guayanazes, 493, occupado pela Delegacia de Policia da 3.ª Circumscripção da Capital pelo aluguel mensal de dois contos de réis (Rs. 2:000$000).

Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1935.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 13 de dezembro de 1985.

Basileu Garcia,  Director Geral