
DECRETO N. 7.469, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1935
Manda observar o plano de
uniformes para o pessoal subalterno da Secretaria da
Segurança Publica e suas dependencias e dá
instrucções para a distribuição das
respectivas peças.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições:
Decreta:
Art. 1.º - Os empregados civis subalternos da Secretaria
da
Segurança Publica e repartições dependentes
usarão, durante as horas de expediente, os uniformes de que
trata o plano que a este acompanha, do qual consto as
instrucções para a distribuição das
diversas peças desses uniformes, assignado pelo Secretario da
Segurança Publica.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario. O Secretario do Estado da Segurança Publica assim o
entenda e faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de
1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 13 de dezembro
de 1935.
Basileu Garcia, Director Geral.
PLANO DE UNIFORMES PARA O PESSOAL SUBALTERNO DA SECRETARIA DA
SEGURANÇA PUBLICA E SUAS DEPENDENCIAS E
INSTRUCÇÕES PARA A DISTRIBUIÇÃO DAS
RESPECTIVAS PEÇAS
Art. 1.º - E' obrigatório o uso de uniformes,
durante as horas de expediente, para os empregados civis da Secretaria
da Segurança Publica e repartições dependentes,
excepçção feita dos empregados interinos, os quaes
usarão unicamente um braçal de panno verde, com as
iniciaes da respectiva repartição, bordadas a retroz
preto, a saber:
a) porteiros
b) continuos
c) serventes
d) mensageiros
e) zeladores
f) correios
g) guardas
h) vigilantes da Colonia Correccional da Ilha Anchieta.
i) patrões, remeiros e agentes da Policia Maritima
j) carcereiros, ajudantes e guardas civis da Cadeia Publica da Capital.
k) motoristas e ajudantes
l) enfermeiros e ajudantes
m) fachineiros
n) ascensoristas.
Art. 2.º - O fornecimento de uniformes a esses empregados
será feito a titulo gratuito, observados rigorosamente o plano o
tabella annexos.
Art. 3.º - Para o fornecimento das peças constantes
das presentes instrucções será levado em conta o
tempo de duração das peças anteriormente
fornecidas, na vigencia da instrucções de 30 de outubro
de 1933.
Paragrapho unico - As
peças que não tiverem sido recebidas pelos interessados
na data do vencimento, não serão mais fornecidas.
Art. 4.º - O
fornecimento
será feito pelo Almoxarifado da Secretaria, à vista dos
respectivos assentamentos e mediante pedido escripto do interessado,
despachado pelo Secretario da Segurança Publica.
Paragrapho unico - Quando se
tratar de empregados da Secretaria, o pedido será visado pelo
Porteiro.
Art. 5.º - Será
suspenso, a juizo do Secretario, das funcções do seu
cargo, o empregado que deixar, sob qualquer pretexto, de usar o
uniforme em serviço, ou negociar de qualquer maneira as
peças recebidas.
Art. 6.º - O prazo de duração será
contado, para todos os effeitos, da data do recebimento das
peças.
Art. 7.º - Os motoristas da Força Publica ou da
Guarda Civil, que prestarem serviços ao Gabinete do Secretario
de Estado, receberão uniformes de conformidade com as presentes
instrucções, não tendo direito ao fornecimento de
qualquer peça de fardamento pelas referidas
corporações.
Paragrapho unico - Os
motoristas da Força Publica ou da Guarda Civil, que prestarem
serviços a dependencias, em geral, da Secretaria da
Segurança Publica, receberão seus fardamentos pelas
corporações a que pertencerem.
Art. 8.º - Os empregados
são obrigados a trazer os uniformes em perfeito estado de
conservação.
Art. 9.º - O empregado que, propositadamente ou por
descuido ou negligencia, inutilizar peça do uniforme,
receberá outra em substituição, indemnizando o
Estado da respectiva espesa.
Paragrapho unico - Si a
inutilização se dér em acto de serviço
publico, devidamente provada, a substituição será
feita a titulo gratuito, contando, porem, novo tempo de
duração.
Artigo 10 - Cabe aos
directores e chefes de repartição escalar os uniformes a
serem usados pelos empregados que lhes são subordinados,
ficando, esse serviço, na Secretaria, a cargo do Porteiro.
Art. 11. - O serviço de limpeza a cargo dos serventes o
faxineiros, não poderá, em caso algum, ser feito com o
uniforme do dia, mas com o cobretudo.
Art. 12. - As peças de diagonal cinzento o brim branco,
são privativas dos motoristas ao serviço do Secretario de
Estado, não podendo, de maneira alguma, ser fornecidas a outros
empregados, ficando de nenhum effeito quaesquer
autorizações porventura existentes.
Art. 13. - Não será absolutamente tolerado,
á modificação das peças recebidas, ou seja
o accrescimo de distinctivos ou a suppressão de letras o
insignias ou ainda a alteração do modelo, sob pena
disciplinar, a juizo do Secretario.
Art. 14. - O Almoxarifado não fornecerá, a quem
quer que seja, peças de uniformes em desaccordo com as presentes
instrucções, salvo casos especiaes o mediante ordem
escripta do Secretario de Estado.
Art. 15. - Os guardas civis da Cadeia da Capital e os
faxineiros
receberão as peças da tabella n. 1; os vigilantes da
Colonia Correccional da Ilha Anchieta as da tabella n. 2; os
patrões e remeiros da Policia Maritima as da tabella n. 3; os
motoristas e ajudantes ao serviço do Secretario de Estado as da
tabella n. 4; os motoristas e ajudantes ao serviço das
repartições e autoridades dependentes as da tabella n. 5,
e os porteiros, continuos, mensageiros e outros empregados não
comprehendidos nas tabellas anteriores as da tabella n. 6.
PLANO DE UNIFORMES
TABELLA N 1.
(Guardas civis da Cadeia da Capital e faxineiros em geral)
Tunica de panno azul ferrete:
De panno azul ferrete para fardamento, abotoada na frente por uma ordem
de 6 botões grande de metal branco, o primeiro collocado a 0, 04
da gola e o ultimo á altura da cintura; gola direita e inteira,
entretelada para tornar-se rija, presa por 3 colchetes de metal preto
nas extremidades, tendo na parte interna 5 botões de metal
proprios para segurar o collarinho; dois bolsos externos, verticaes, um
de cada lado, para baixo da cintura, e dois internos um de cada lado;
trazeiro com uma só costura no centro; mangas de largura e
comprimento normaes; na gola as iniciaes da repartição,
bordadas a prata. Calça de panno azul ferrete: Do mesmo panno da
tunica, sem vivos, largura regular, sem bainha dobrada; um bolso
trazeiro e dois lateraes; fivella preta e botões de coroso
preto. Bonet de panno azul ferrete: Do mesmo panno da tunica, typo
"Russo", com a altura, 0,09 em toda a roda; chumaço de
algodão preto em pasta e entretela de fardamento; revestido de
arame de aço envernizado com juntura de latão, de maneira
a ficar bem armado: copa com o diametro de 0,27 x 0,27, com uma cinta
do mesmo panno, com 0,04 de altura e costurada na parte trazeira, com
um debrum de olcado preto de 0, 007, coosturado na cinta juntamente com
outra de papelão, medindo, 0;04; ao centro da copa uma estrella
bordada a prata; pala de sola preta envernizada; sobre a pala um
cordão prateado de 0,005, tendo 0,75 de cumprimento, dobrado em
dois, com um nó de cada lado e preso nas extremidades por
botões medios de metal branco. Tunica de brim: De brim escuro,
abotoada na frente por uma ordem do 6 botões grandes do metal
branco o na mesma disposição dos da tunica de panno azul;
gola do mesmo feitio da do panno azul, abotoada por 3 colchetes de
metal branco e tendo na parte interna 5 botões pequenos de
coroso para camisa, destinados a segurarem o collarinho; dois bolsos
externos; na gola as iniciaes da repartição, bordadas a
retroz preto.
Calça de brim:
Do mesmo brim da tunica e do mesmo typo da de panno azul ferrete;
fivella branca, botões de osso branco.
Bonet de brim:
Do mesmo brim da tunica; armação de papelão,
revestida do metim de côr. medindo 0,06 de altura; a roda com um
debrum de oleado preto de 0,007 em toda a largura, com forro de
algodão; capa de brim com 0,09 em toda a roda; copa de
0,27x0,27, com arame de aço envernizado e juntura de
latão; cinta do mesmo brim, costurada na parte trazeira; pala de
sóla preta envernizada e sobre a mesma igual cordão
prateado preso por dois botões medios de metal branco; estrella
bordada a prata no centro.
Borzeguins,
De couro preto, typo commum.
Sobretudo:
Do mesmo panno azul ferrete da tunica, forrado da setim preto de
algodão, abotoado na frente por uma ordem de 6 botões
grandes de metal branco, tendo em cada punho 3 botões medios do
mesmo metal; um bolso vertical de cada lado do dianteiro, sem bolsos
internos; gola aberta, typo paletot: nas lapelas as iniciaes da
repartição, bordadas a prata.
Distinctivos:
Os dos guardas civis de 2.° classe, da Cadeia da Capital, constam
de um galão dourado fieira fina de 0,005 de largura por 0,04 de
comprimento, costurado sobre fundo da mesma fazenda da tunica, formando
um angulo obtuso, com o vertice voltado para baixo; os dos guardas
civis de 1.ª - classe constam de dois galões, na mesma
disposição, e os do guarda chefe de tres galões.
Os distinctivos serão usados no braço esquerdo.
Letras:
Bordadas a prata ou a retroz, medindo 0,025.
TABELLA N.° 2
(Vigilantes da Colonia Correcional da Ilha Anchieta)
Jaquetão de brim kaki:
De brim kaki, com um ordem de 3 botões grandes do massa preta de
cada lado da parte externa inferior, um bolso da mesma fazenda,
chapeado, e na parte esquerda superior um bolso menor; nas lapelas, as
iniciaes C. C. bordadas a retroz preto.
Calção de brim kaki:
Do mesmo brim do jaquetão; largura e comprimento normaes; justo
do joelho para baixo; abotoado no lado da perna por 8 botões de
osso preto; dois bolsos lateraes e um trazeiro: fivella branca.
Bonet de brim kaki:
Do mesmo brim da tunica e no mesmo formato do de brim da Tabella
n.° 1; estrella bordada a retroz preto; jugular de couro preto
envernizado, presa nas extremidades por botões pequenos de massa
preta.
Camisa de brim kaki:
Do mesmo brim do jaquetão, comprimento commum, com collarinho
fixo; em cima, na frente, dois bolsos simples, um de cada lado:
abotoada na frente por uma ordem de 3 botões pequenos do coroso
marron e fechada 0,15 abaixo do ultimo botão; nas mangas, punhos
simples com um botão de coroso marron, pequeno.
Perneiras:
De couro preto, lisas, typo commum.
Borzeguins:
Identicos ao da tabella n.° 1.
Sobretndo:
De panno azul ferrete, identico ao da tabella n.° 1.
TABELLA N.° 3
(Patrões e remeiros da Policia do Porto de Santos)
Tunica de panno para os patrões:
Do panno azul ferrete para fardamento, abotoada na frente por uma ordem
de 6 botões grandes de massa preta, sendo o primeiro a 0,04 da
gola e o ultimo á altura da cintura; gola direita, presa nas
extremidades por 3 colchetes de metal preto levando na parte interna 5
botões de metal proprios para prender o collarinho; na gola as
iniciaes da Policia do Porto, em metal branco; dois bolsos externos,
formato meia lua, a 0,08 mais ou menos para baixo da cintura, o dois
bolsos internos; trazeiros de uma só costura, no centro; mangas
de largura de comprimento normaes, tendo 3 botões pequenos de
massa preta em cada punho; leva carcella á frente, occultando os
botões. Calca de panno para os patrões:
Do mesmo panno da tunica, sem vivos. largura regular, sem bainha
dobrada; dois bolsos lateraes e dois trazeiros; fivella preta e
botões de coroso preto.
Bonet de panno para os patrões:
Do mesmo typo descripto na tabella n. 1. Sobretudo:
De panno azul ferrete igual ao da tunica, forrada Ce setim preto de
algodão, abotoado na frente por uma ordem de 6 botões
grandes de massa preta, tendo em cada punho 3 botões pequenos;
dois bolsos lateraes e dois internos; gola aberta, typo paletot,
levando nas lapelas as iniciaes da Policia do Porto, bordadas a prata.
Tunica de brim para aos patrões:
De brim escuro, abotoada na frente por uma ordem de 6 botões de
massa de cor, com carcéia; gola do mesmo feitio da tunica de
panno, presa nas extremidades por 3 colchetes brancos, levando na parte
interna 5 botões pequenos de coroso para camisas, destinados a
segurar o collarinho; quatro bolsos externos, dois superiores, menores
a data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de dezembro de 1935.
ARMANDO DE SALES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria do Estado dos Negocios da
Segurança Publica, em 13 de dezembro de 1935.
Basileu Garcia, Director Geral.