DECRETO N. 7.469, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1935

Manda observar o plano de uniformes para o  pessoal subalterno da Secretaria da Segurança Publica e suas dependencias e dá instrucções para a distribuição das respectivas peças.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições:

Decreta: 

Art. 1.º - Os empregados civis subalternos da Secretaria da Segurança Publica e repartições dependentes usarão, durante as horas de expediente, os uniformes de que trata o plano que a este acompanha, do qual consto as instrucções para a distribuição das diversas peças desses uniformes, assignado pelo Secretario da Segurança Publica.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario do Estado da Segurança Publica assim o entenda e faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 13 de dezembro de 1935.
Basileu Garcia,  Director Geral.

PLANO DE UNIFORMES PARA O PESSOAL SUBALTERNO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA E SUAS DEPENDENCIAS E INSTRUCÇÕES PARA A DISTRIBUIÇÃO DAS RESPECTIVAS PEÇAS

Art. 1.º - E' obrigatório o uso de uniformes, durante as horas de expediente, para os empregados civis da Secretaria da Segurança Publica e repartições dependentes, excepçção feita dos empregados interinos, os quaes usarão unicamente um braçal de panno verde, com as iniciaes da respectiva repartição, bordadas a retroz preto, a saber:
a) porteiros
b) continuos
c) serventes
d) mensageiros
e) zeladores
f) correios
g) guardas
h) vigilantes da Colonia Correccional da Ilha Anchieta.
i) patrões, remeiros e agentes da Policia Maritima
j) carcereiros, ajudantes e guardas civis da Cadeia Publica da Capital.
k) motoristas e ajudantes
l) enfermeiros e ajudantes
m) fachineiros
n) ascensoristas.
Art. 2.º - O fornecimento de uniformes a esses empregados será feito a titulo gratuito, observados rigorosamente o plano o tabella annexos.
Art. 3.º - Para o fornecimento das peças constantes das presentes instrucções será levado em conta o tempo de duração das peças anteriormente fornecidas, na vigencia da instrucções de 30 de outubro de 1933.
Paragrapho unico - As peças que não tiverem sido recebidas pelos interessados na data do vencimento, não serão mais fornecidas.
Art. 4.º - O fornecimento será feito pelo Almoxarifado da Secretaria, à vista dos respectivos assentamentos e mediante pedido escripto do interessado, despachado pelo Secretario da Segurança Publica.
Paragrapho unico - Quando se tratar de empregados da Secretaria, o pedido será visado pelo Porteiro.
Art. 5.º - Será suspenso, a juizo do Secretario, das funcções do seu cargo, o empregado que deixar, sob qualquer pretexto, de usar o uniforme em serviço, ou negociar de qualquer maneira as peças recebidas.
Art. 6.º - O prazo de duração será contado, para todos os effeitos, da data do recebimento das peças.
Art. 7.º - Os motoristas da Força Publica ou da Guarda Civil, que prestarem serviços ao Gabinete do Secretario de Estado, receberão uniformes de conformidade com as presentes instrucções, não tendo direito ao fornecimento de qualquer peça de fardamento pelas referidas corporações.
Paragrapho unico - Os motoristas da Força Publica ou da Guarda Civil, que prestarem serviços a dependencias, em geral, da Secretaria da Segurança Publica, receberão seus fardamentos pelas corporações a que pertencerem.
Art. 8.º - Os empregados são obrigados a trazer os uniformes em perfeito estado de conservação.
Art. 9.º - O empregado que, propositadamente ou por descuido ou negligencia, inutilizar peça do uniforme, receberá outra em substituição, indemnizando o Estado da respectiva espesa.
Paragrapho unico - Si a inutilização se dér em acto de serviço publico, devidamente provada, a substituição será feita a titulo gratuito, contando, porem, novo tempo de duração.
Artigo 10 - Cabe aos directores e chefes de repartição escalar os uniformes a serem usados pelos empregados que lhes são subordinados, ficando, esse serviço, na Secretaria, a cargo do Porteiro.
Art. 11. - O serviço de limpeza a cargo dos serventes o faxineiros, não poderá, em caso algum, ser feito com o uniforme do dia, mas com o cobretudo.
Art. 12. - As peças de diagonal cinzento o brim branco, são privativas dos motoristas ao serviço do Secretario de Estado, não podendo, de maneira alguma, ser fornecidas a outros empregados, ficando de nenhum effeito quaesquer autorizações porventura existentes.
Art. 13. - Não será absolutamente tolerado, á modificação das peças recebidas, ou seja o accrescimo de distinctivos ou a suppressão de letras o insignias ou ainda a alteração do modelo, sob pena disciplinar, a juizo do Secretario.
Art. 14. - O Almoxarifado não fornecerá, a quem quer que seja, peças de uniformes em desaccordo com as presentes instrucções, salvo casos especiaes o mediante ordem escripta do Secretario de Estado.
Art. 15. - Os guardas civis da Cadeia da Capital e os faxineiros receberão as peças da tabella n. 1; os vigilantes da Colonia Correccional da Ilha Anchieta as da tabella n. 2; os patrões e remeiros da Policia Maritima as da tabella n. 3; os motoristas e ajudantes ao serviço do Secretario de Estado as da tabella n. 4; os motoristas e ajudantes ao serviço das repartições e autoridades dependentes as da tabella n. 5, e os porteiros, continuos, mensageiros e outros empregados não comprehendidos nas tabellas anteriores as da tabella n. 6.

PLANO DE UNIFORMES

TABELLA N 1.

(Guardas civis da Cadeia da Capital e faxineiros em geral)

Tunica de panno azul ferrete:
De panno azul ferrete para fardamento, abotoada na frente por uma ordem de 6 botões grande de metal branco, o primeiro collocado a 0, 04 da gola e o ultimo á altura da cintura; gola direita e inteira, entretelada para tornar-se rija, presa por 3 colchetes de metal preto nas extremidades, tendo na parte interna 5 botões de metal proprios para segurar o collarinho; dois bolsos externos, verticaes, um de cada lado, para baixo da cintura, e dois internos um de cada lado; trazeiro com uma só costura no centro; mangas de largura e comprimento normaes; na gola as iniciaes da repartição, bordadas a prata. Calça de panno azul ferrete: Do mesmo panno da tunica, sem vivos, largura regular, sem bainha dobrada; um bolso trazeiro e dois lateraes; fivella preta e botões de coroso preto. Bonet de panno azul ferrete: Do mesmo panno da tunica, typo "Russo", com a altura, 0,09 em toda a roda; chumaço de algodão preto em pasta e entretela de fardamento; revestido de arame de aço envernizado com juntura de latão, de maneira a ficar bem armado: copa com o diametro de 0,27 x 0,27, com uma cinta do mesmo panno, com 0,04 de altura e costurada na parte trazeira, com um debrum de olcado preto de 0, 007, coosturado na cinta juntamente com outra de papelão, medindo, 0;04; ao centro da copa uma estrella bordada a prata; pala de sola preta envernizada; sobre a pala um cordão prateado de 0,005, tendo 0,75 de cumprimento, dobrado em dois, com um nó de cada lado e preso nas extremidades por botões medios de metal branco. Tunica de brim: De brim escuro, abotoada na frente por uma ordem do 6 botões grandes do metal branco o na mesma disposição dos da tunica de panno azul; gola do mesmo feitio da do panno azul, abotoada por 3 colchetes de metal branco e tendo na parte interna 5 botões pequenos de coroso para camisa, destinados a segurarem o collarinho; dois bolsos externos; na gola as iniciaes da repartição, bordadas a retroz preto.
Calça de brim:
Do mesmo brim da tunica e do mesmo typo da de panno azul ferrete; fivella branca, botões de osso branco.
Bonet de brim:
Do mesmo brim da tunica; armação de papelão, revestida do metim de côr. medindo 0,06 de altura; a roda com um debrum de oleado preto de 0,007 em toda a largura, com forro de algodão; capa de brim com 0,09 em toda a roda; copa de 0,27x0,27, com arame de aço envernizado e juntura de latão; cinta do mesmo brim, costurada na parte trazeira; pala de sóla preta envernizada e sobre a mesma igual cordão prateado preso por dois botões medios de metal branco; estrella bordada a prata no centro.
Borzeguins,
De couro preto, typo commum.
Sobretudo:
Do mesmo panno azul ferrete da tunica, forrado da setim preto de algodão, abotoado na frente por uma ordem de 6 botões grandes de metal branco, tendo em cada punho 3 botões medios do mesmo metal; um bolso vertical de cada lado do dianteiro, sem bolsos internos; gola aberta, typo paletot: nas lapelas as iniciaes da repartição, bordadas a prata.
Distinctivos:
Os dos guardas civis de 2.° classe, da Cadeia da Capital, constam de um galão dourado fieira fina de 0,005 de largura por 0,04 de comprimento, costurado sobre fundo da mesma fazenda da tunica, formando um angulo obtuso, com o vertice voltado para baixo; os dos guardas civis de 1.ª - classe constam de dois galões, na mesma disposição, e os do guarda chefe de tres galões. Os distinctivos serão usados no braço esquerdo.
Letras:
Bordadas a prata ou a retroz, medindo 0,025.

TABELLA N.° 2

(Vigilantes da Colonia Correcional da Ilha Anchieta)

Jaquetão de brim kaki:
De brim kaki, com um ordem de 3 botões grandes do massa preta de cada lado da parte externa inferior, um bolso da mesma fazenda, chapeado, e na parte esquerda superior um bolso menor; nas lapelas, as iniciaes C. C. bordadas a retroz preto.
Calção de brim kaki:
Do mesmo brim do jaquetão; largura e comprimento normaes; justo do joelho para baixo; abotoado no lado da perna por 8 botões de osso preto; dois bolsos lateraes e um trazeiro: fivella branca.
Bonet de brim kaki:
Do mesmo brim da tunica e no mesmo formato do de brim da Tabella n.° 1; estrella bordada a retroz preto; jugular de couro preto envernizado, presa nas extremidades por botões pequenos de massa preta.
Camisa de brim kaki:
Do mesmo brim do jaquetão, comprimento commum, com collarinho fixo; em cima, na frente, dois bolsos simples, um de cada lado: abotoada na frente por uma ordem de 3 botões pequenos do coroso marron e fechada 0,15 abaixo do ultimo botão; nas mangas, punhos simples com um botão de coroso marron, pequeno.
Perneiras:
De couro preto, lisas, typo commum.
Borzeguins:
Identicos ao da tabella n.° 1.
Sobretndo:
De panno azul ferrete, identico ao da tabella n.° 1.

TABELLA N.° 3

(Patrões e remeiros da Policia do Porto de Santos)
Tunica de panno para os patrões:

Do panno azul ferrete para fardamento, abotoada na frente por uma ordem de 6 botões grandes de massa preta, sendo o primeiro a 0,04 da gola e o ultimo á altura da cintura; gola direita, presa nas extremidades por 3 colchetes de metal preto levando na parte interna 5 botões de metal proprios para prender o collarinho; na gola as iniciaes da Policia do Porto, em metal branco; dois bolsos externos, formato meia lua, a 0,08 mais ou menos para baixo da cintura, o dois bolsos internos; trazeiros de uma só costura, no centro; mangas de largura de comprimento normaes, tendo 3 botões pequenos de massa preta em cada punho; leva carcella á frente, occultando os botões. Calca de panno para os patrões:
Do mesmo panno da tunica, sem vivos. largura regular, sem bainha dobrada; dois bolsos lateraes e dois trazeiros; fivella preta e botões de coroso preto.
Bonet de panno para os patrões:
Do mesmo typo descripto na tabella n. 1. Sobretudo:
De panno azul ferrete igual ao da tunica, forrada Ce setim preto de algodão, abotoado na frente por uma ordem de 6 botões grandes de massa preta, tendo em cada punho 3 botões pequenos; dois bolsos lateraes e dois internos; gola aberta, typo paletot, levando nas lapelas as iniciaes da Policia do Porto, bordadas a prata.
Tunica de brim para aos patrões:
De brim escuro, abotoada na frente por uma ordem de 6 botões de massa de cor, com carcéia; gola do mesmo feitio da tunica de panno, presa nas extremidades por 3 colchetes brancos, levando na parte interna 5 botões pequenos de coroso para camisas, destinados a segurar o collarinho; quatro bolsos externos, dois superiores, menores a data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de dezembro de 1935.

ARMANDO DE SALES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria do Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 13 de dezembro de 1935.
Basileu Garcia, Director Geral.