
DECRETO N. 7.470, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1935
Cria o districto policial de Martim Francisco, do municipio e comarca de Mogy Mirim.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, no exericio das suas
attribuições e com fundamento no art, 34, letra "c", da
Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1.° - Fica creado o districto policial denominado
Martim Francisco, com séde na povoação do mesmo
nome, do município e comarca de Mogy Mirim, com as seguintes
divisas:
"Começam no corrego que atravessa a estrada que de Mogy Mirim
vae á mesma povoação logo adiante do immovel
denominado Bella Vista; dahi, seguem aguas acima, em
direcção á estrada de rodagem. seguindo por esta
até a estrada, municipal que o Bairro Engenho da Seira vae
á estação de Alpha; dahi, seguem pelas divisas do
districto de paz e policial de Pósse até as divisas de
Amparo, comprehendendo as Fazendas Engenho das Palmeiras até a
venda do Brumado; dahi, seguem pelas divisas de Itapira até a
agua da antiga fazenda de Luiz Leme. dahi, seguem pela estrada que de
Mogy Mirim vae a Amparo até o Bairro dos Godoys, segundo a linha
divisoria em direcçção á Tujucué,
até o ponto onde tiverem começo".
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de
1935.