DECRETO N. 7.470, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1935

Cria o districto policial de Martim Francisco, do municipio e comarca de Mogy Mirim.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exericio das suas attribuições e com fundamento no art, 34, letra "c", da Constituição do Estado,
Decreta:

Art. 1.° - Fica creado o districto policial denominado Martim Francisco, com séde na povoação do mesmo nome, do município e comarca de Mogy Mirim, com as seguintes divisas:
"Começam no corrego que atravessa a estrada que de Mogy Mirim vae á mesma povoação logo adiante do immovel denominado Bella Vista; dahi, seguem aguas acima, em direcção á estrada de rodagem. seguindo por esta até a estrada, municipal que o Bairro Engenho da Seira vae á estação de Alpha; dahi, seguem pelas divisas do districto de paz e policial de Pósse até as divisas de Amparo, comprehendendo as Fazendas Engenho das Palmeiras até a venda do Brumado; dahi, seguem pelas divisas de Itapira até a agua da antiga fazenda de Luiz Leme. dahi, seguem pela estrada que de Mogy Mirim vae a Amparo até o Bairro dos Godoys, segundo a linha divisoria em direcçção á Tujucué, até o ponto onde tiverem começo".
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 13 de dezembro de 1935.
Basileu Garcia, Director Geral.