DECRETO N. 7.471 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1935

Cria o districto policial de Nova Odéssa, no municipio de Villa Americana e comarca de Campinas.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34. letra "c", ela Constituição do Estado.
Decreta:

Art. 1.º - Fica creado o districto policial denominado Nova Odessa, com séde na povoação do mesmo nome, do municipio de Villa Americana e comarca de Campinas, com as seguintes divisas:
"Começam na passagem pelo Bio Atibaia, na Fazenda Saltinho, da estrada de rodagem que de Limeira vae a Campinas; dahi. seguem por esta estrada até encontrarem, na Lagôa, a estrada de rodagem que de Villa Americana vae a Campinas; dahi, seguem pelo curso da agua de um dos ramos do Corrego dos Lopes, affluente da margem direita
do Ribeirão Quilombo, atê este Ribeirão, junto á Estrada de Ferro da Companhia Paulista; dahi, a rumo, cortando o Ribeirão do Recanto, até encontrarem o rumo divisorio do municipio de Santa Barbara; dahi, seguem por este rumo até encontrarem o marco denominado Fazenda Velha, outr'ora propriedade do Barão de Itapura; dahi, seguem a
rumo, até encontrarem a linha do ramal de Piracicaba, da Companhia Paulista; dahi, seguem pela linha da estrada de ferro até a Estação do Recanto e, dahi, a rumo, seguem atravessando a Fazenda Palmeiras o comprehendendo todo este immovel, até a passagem pelo Rio Atibaia, na Fazenda Saltinho, da estrada de rodagem que de Limeira vae a Campinas, onde tiveram começo".
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de dezembro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado os Negocios da Segurança Publica, em 13 de dezembro de 1935.
Basileu Garcia,  Director Geral.