DECRETO N. 7.472, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1935

Cria Caixas Economicas annexas a Collectorias Estadues.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a Lei,
Decreta: 

Art. 1.º - Fica creada uma Caixa Economica annexa a cada uma das Collectorias Estaduaes de São Joaquim, Cravinhos, Torrirha, Cananéa, Parnahyha e Guariba.
Art. 2.º - Estas Caixas Economicas ficarão sob a gerencia dos respectivos Collectores que accumularão as funcções de Thesoureiro, auxiliados pelos seus escrivães e pelos escripturarios que forem nomeados pelo Governo.
Art. 3.º- Estas Caixas Economicas reger-se-ão, na parte que lhe fôr applicavel, pelo Regulamento que baixou com o Decreto n. 2.765, de 19 de janeiro de 1917.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Dezembro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 13 de dezembro de 1935.
José Mascarenhas, Director Geral Substituto.