DECRETO N. 7.473, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1935

Extingue o districto policial de Ibéria, do municipio e comarca de Pirajuhy.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c", da Constituição do Estado, e considerando que o districto policial de Ibéria, do municipio e comarca de Pirajuhy, creado pelo decreto n. 6.755, de 6 e publicado em 7 de outubro de 1934, não corresponde aos interesses do serviço policial, permanecendo até a presente data sem autoridades policiaes; considerando que o districto em causa foi creado sem a observancia dos dispositivos do § 1.º, do art. 5.º, do Regulamento Policial,
Decreta:

Art. 1.º - Fica supprimido o districto policial de Ibéria, do municipio e comarca de Pirajuhy.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de dezembro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 16 de dezem bro de 1935.
Basileu Garcia, Director Geral.