DECRETO N. 7.474, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1935

Determina que as sessões do Jury, da comarca de Santos, tenham inicio ás 12 horas

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo,
Decreta:

Art. 1.º - As sessões do Tribunal do Jury da comarca de Santos terão inicio ás doze (12) horas.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 16 do dezembro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA 
Sylvio Portugal.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 16 de dezembro de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho,  Director Geral.