
DECRETO N. 7.474, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1935
Determina que as sessões do Jury, da comarca de Santos, tenham
inicio ás 12 horas
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo,
Decreta:
Art. 1.º - As sessões do Tribunal do Jury da
comarca de Santos terão inicio ás doze (12) horas.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 16 do dezembro de
1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do
Interior, aos 16 de dezembro de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Director Geral.