
DECRETO N. 7.475, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1935
Abre á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior o
credito especial de Rs.1.000:000$000 para oceorrer a despesas com
transportes de trabalhadores e immigrantes e conducção de
funccionarios
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, usando da autorização que lhe confere a Lei n.
2.481, de 13 do corrente.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
á Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior,
o credito especial da importancia de Rs. 1.000:000$000 (mil contos de
réis), afim de ocorrer a despesas com transportes de
trabalhadores e Immigrantes e conducção de funccionarios
do Departamento Estadual do Trabalho, no periodo que decorre entre
l.° de janeiro e 31 de dezembro deste anno.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de
1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.
Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, l6 de
dezembro de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Director Geral.