DECRETO N. 7.476, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1935

Abre á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior o credito de Rs. 120:000$000, supplementar á verba constante do '§ 2.º, letra "r", parte 'III, do artigo 5.º, do orçamento vigente

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere a Lei n. 2.482, de 13 do corrente, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, o credito de Rs. 120:000$000 (cento e vinte contos de réis), supplementar á verba constante do '§ 2.º, letra "r", parte 'III, do artigo 5.º, do orçamento vigente, afim de occorrer as despesas de meias custas em processos de réus pobres condemnados e gratificações a officiaes de justiça atê o fim deste anno e reposição ás dotações calculadas para diarias e despesas de viagens a juizes substitutos e de alugueis de casas.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.

Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, 16 de dezembro de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho,  Director Geral.