DECRETO N. 7.477, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1935

Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Octavio de Oliveira Pinto, para locação do predio sito á rua Dr. Rubião Junior, n. 534, em Rio Preto, afim de servir de séde do destacamento policial local

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta;

Art. 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o senhor Octavio de Oliveira Pinto, para locação, pelo prazo de quatro (4) annos, a contar de 1.o de dezembro de 1935, do predio sito á rua Dr. Rubião Junior, n. 534, em Rio Preto, afim de servir de séde do destacamento policial local, pelo aluguel mensal do trezentos mil réis (Rs. 300$000).
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado da São Paulo, aos 20 de dezembro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 20 de dezembro de 1935.
O Director Geral,  Basileu Garcia.