DECRETO N. 7.480, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1935

Abre á Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda um credito de Rs. 26:500$000, para pagamento às herdeiras do dr. José Bonifacio de Almeida Salles

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a Lei n. 2.433, de 23 de setembro ultimo,
Decreta: 

Artigo unico - Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, um credito do vinte e seis contos e quinhentos mil réis (26:500$000), sendo 25:000$000 e 1:500$000, respectivamente, para pagamento de metade do peculio e despesas de funeraes, ás dd. Lucia Branco de Almeida Salles, Lucia Salles Araujo, Davina Salles Whitaker e Creusa de Almeida Salles, viuva e filhas do dr. José Bonifacio da Almeida Salles, victima no exercicio de suas funcções publicas.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 do dezembro de 1935. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 20 de dezembro de 1935.
José Mascarenhas,  Director Geral Substituto