
DECRETO N. 7.480, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1935
Abre á Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda um credito
de Rs. 26:500$000, para pagamento às herdeiras do dr. José
Bonifacio de Almeida Salles
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, usando das attribuições que lhe confere a Lei n.
2.433, de 23 de setembro ultimo,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negocios
da Fazenda, um credito do vinte e seis contos e quinhentos mil
réis (26:500$000), sendo 25:000$000 e 1:500$000,
respectivamente, para pagamento de metade do peculio e despesas de
funeraes, ás dd. Lucia Branco de Almeida Salles, Lucia Salles
Araujo, Davina Salles Whitaker e Creusa de Almeida Salles, viuva e
filhas do dr. José Bonifacio da Almeida Salles, victima no
exercicio de suas funcções publicas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 do dezembro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 20 de dezembro de 1935.
José Mascarenhas, Director Geral Substituto