DECRETO N. 7.486, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1935
Abre à Secretaria
da Segurança Publica o credito supplementar de Rs 102:555$000,
para acquisição do material necessario à
confecção de uniformes a officiaes e sargentos da
Força Publica.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorisação que lhe confere a Lei n.º 2.441, de 10
de outubro ultimo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado, à Secretaria da Segurança Publica, o
credito supplementar da importancia de Rs... 102:555$000 (cento e dois
contos, quinhentos e cincoenta e cinco mil réis), à verba
"FORÇA PUBLICA - Tabella para compra de materiaes - II -
Material - 5) Para fardamento e equipamento", .§ 8.º, artigo
6.º, do orçamento vigente, para acquisição do
material necessario à confecção de uniformes a
officiaes e sargentos da Força Publica do Estado.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE S. PAULO, aos 27 de dezembro de 1935.
a) ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
a) Arthur Leite de Barros Junior
a) Clovia de Paula Ribeiro
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 27 de dezembro de 1935.
a) Basileu Garcia, Director Geral