DECRETO N. 7.486, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1935

Abre à Secretaria da Segurança Publica o credito supplementar de Rs 102:555$000, para acquisição do material necessario à confecção de uniformes a officiaes e sargentos da Força Publica.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe confere a Lei n.º 2.441, de 10 de outubro ultimo,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, à Secretaria da Segurança Publica, o credito supplementar da importancia de Rs... 102:555$000 (cento e dois contos, quinhentos e cincoenta e cinco mil réis), à verba "FORÇA PUBLICA - Tabella para compra de materiaes - II - Material - 5) Para fardamento e equipamento", .§ 8.º, artigo 6.º, do orçamento vigente, para acquisição do material necessario à confecção de uniformes a officiaes e sargentos da Força Publica do Estado.

Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE S. PAULO, aos 27 de dezembro de 1935.

a) ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
a) Arthur Leite de Barros Junior
a) Clovia de Paula Ribeiro

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 27 de dezembro de 1935.

a) Basileu Garcia,  Director Geral