DECRETO N. 7.488, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1935
Abre á Secretaria
da Justiça e Negocios do Interior e credito de Rs. 30.000$000,
supplementar á verba constante do decreto n. 6.893 - de 31 de
dezembro de 1934, artigo 5.° .§ 4.°, letra "b" Diversas
despesas.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorização que lhe confere a Lei n. 2.503 - de 27 do
corrente.
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á
Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, o
credito de Rs. 80:000$000 (trinta contos de réis), de 31 de
dezembro de 1934, artigo 5.°, .§ 4.°, letra "b" Diversas
despesas, afim de occorrer ás despezas de
alimentação do Abrigo Provisorio de Menores, no periodo
de setembro a dezembro do corrente anno.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em
vigôr na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro
Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, 28 de dezembro de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Director Geral