DECRETO N. 7.488, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1935

Abre á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior e credito de Rs. 30.000$000, supplementar á verba constante do decreto n. 6.893 - de 31 de dezembro de 1934, artigo 5.° .§ 4.°, letra "b" Diversas despesas.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere a Lei n. 2.503 - de 27 do corrente.
DECRETA:

Artigo 1.°
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, o credito de Rs. 80:000$000 (trinta contos de réis), de 31 de dezembro de 1934, artigo 5.°, .§ 4.°, letra "b" Diversas despesas, afim de occorrer ás despezas de alimentação do Abrigo Provisorio de Menores, no periodo de setembro a dezembro do corrente anno.

Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1935.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro

Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, 28 de dezembro de 1935.

Fabio Egydio de Oliveira Carvalho,  Director Geral