
DECRETO N. 7.489, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1935
Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de 10:700$000 a occorrer ao pagamento de parte do preço de 20:700$000 em que foi estimado um terreno em Tietê, para installação de um campo experimental de cultura de fumo,
O SR. DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorização que lhe confere a Lei n. 2.498, de 26 do
corrente,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto, no
Thesouro do Estado á Secretaria da Agricultura, Industria e
Commercio, um credito especial de dez contos e setecentos mil
réis . . (10:700$000) destinado a occorrer ao pagamento de parte
do preço de 20:700$000 em que foi estimado um terreno em
Tietê, para installação de um campo experimental de
cultura de fumo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 : de dezembro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luiz de Toledo Piza Sobrinho
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria Commercio, aos 30 de dezembro de 1935.
José de Paiva Castro, Director Geral, em comnissão.