
DECRETO N. 7.490, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1935
Abre á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito supplementar de 600:000$000 A verba II - Titulo II - Material de consumo ou de transformação - paragrapho 4.º e artigo 7.º do orçamento vigente, para occorrer ao pagamento de despesas com a acquisição de sementes de Algodão.
O SR. DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorização que lhe confere a Lei n. 2.502, de 27 do
corrente.
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto, no
Thesouro do Estado à Secretaria da Agricultura, Industria e
Commereio, um credito de seiscentos contos de réis (600:000$000)
supplementar á verba II - Titulo II - Material de
consumo ou de transformação - paragrapho 4.° e artigo
7.° do orça mento vigente, para occorrer ao pagamento de
despesas com a compra de sementes de algodão.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luiz de Toledo Piza Sobrinho
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Commereio, aos 30 de dezembro de 1935.
José de Paiva Castro, Director Geial, em commissão.