DECRETO N. 7.491, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1935

Abre a Secretaria da Agricultora, Industria e Commereio, no Thesouro do Estado, um credito de 700:000$000, supplementar A verba do paragrapho 19, artigo 7.° do orçamento vigente.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Govenador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confére a Lei n. 2.499, de 26 do corrente,
Decreta:

Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commereio, um credito de setecentos contos de réis (700:000$000), supplementar á verba do paragrapho 19 - Estações Experimentaes, desenvolvimento de serviços e outras não previstas - artigo 7.° do orçamento vigente.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 30 de dezembro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luiz de Toledo Piza Sobrinho
Clovis Ribeiro

Publicado em 30 de dezembro de 1935,
José de Paiva Castro,  Director Geral, em commissão