
DECRETO N. 7.492, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1935
Providencia quanto a tarifas da Companhia Ferroviaria S. Paulo-Goyaz
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos
Negocios da viação e Obras Publicas, em virtude da
deliberação do Tribunal de Tarifas em sua 36.ª
sessão ordinaria, de 23 de dezembro de 1935, acerca do requerido
pela Companhia Ferroviaria S. Paulo-Goyaz, e usando das
attribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Art. 1.º - As bases de tarifas da tabella 1, que vigoram
nas linhas ferreas da mencionada Companhia, em virtude do decreto n.
6.656, de 14 de setembro de 1934. ficam substituídas pelas
seguintes:
l.ª classe $135 por passageiro-kilometro
2 ª classe $075 por passageiro-kilometro
Paragrapho unico - Nas novas
bases estão incluidos os augmentos de 10 % a que allude o
decreto n. 4.202, de 10 de março de 1927 e 2 % correspondente ao
decreto federal n. 20.465, de l.° de outubro de 1931.
Art. 2.º - Este decreto
entrará em vigor a l.° de janeiro de 1936, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de
1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios de Vação e
Obras Publicas, aos 30 de dezembro de 1935,
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.