DECRETO N. 7.493, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1935

Abre A Secretaria da Viação e Obras Publicas um credito especial de 12:000$000 para pagamento de subvenção A Viação Aerea São Paulo S. A "VASP"

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere a lei n. 2.483, de 14 de dezembro corrente, Decreta:

Art. 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito especial na importancia de cento e vinte contos de réis (120:000$000), para paga,mento da subvenção concedida até o fim d0 corrente exercício á Viação Aerea São Paulo, S.A "VASP", em virtude do contraeto celebrado a 3 de outubro de 1935, para a execução de serviços de navegação aerea entre esta Capital e Rio de Janeiro.
Art. 2.º - o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis de Paula Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obra Publicas, aos 30 de dezembro de 1935.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral.